Declaração de Rectificação 16-V/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 326/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «no Decreto-Lei 79-A/80, de 13 de Março.» deve ler-se «no Decreto-Lei 79-A/89, de 13 de Março.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.