Declaração de Rectificação 16-U/2000
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 317/2000, publicado  no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000, cujo  original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte  inexactidão, que assim se rectifica:
  
No artigo 3.º, onde se lê «É revogada a Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro» deve ler-se «É revogado o anexo I da Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
 
   
   
   
      
      
      