1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, licenciado Álvaro Davide Esteves Pires, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.000, mediante recurso ao procedimento adequado;
b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Emitir as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;
e) Emitir as requisições de transporte relativas a deslocações, previamente autorizadas;
f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos relativos a deslocações previamente autorizadas;
g) Assinar a correspondência e demais expediente produzido na Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, em execução de decisões previamente proferidas, com exceção do que deva ser dirigido a cargos hierarquicamente superiores a diretores de serviço;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
i) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras da contabilidade pública.
2 - O delegado apresenta mensalmente um relatório síntese com elementos estatísticos e custos relativos aos atos praticados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2012, ficando por este meio ratificados os atos praticados pelo referido dirigente, no âmbito desta delegação.
30 de janeiro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.
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