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Declaração de Retificação 179/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o anúncio n.º 19152/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2011

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 179/2012

Retifica o anúncio 19152/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2011

Para os devidos efeitos se torna público que o anúncio 19152/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2011, saiu com incorreções. Assim, procede-se à republicação integral do seu texto, bem como da respetiva planta:

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26 de outubro de 2011, é intenção do IGESPAR, I. P., propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público do Teatro da Trindade, situado na Rua dos Redondos, 25 a 29, freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCCentro), www.culturacentro.pt;

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal da Figueira da Foz, www.cm-figfoz.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCCentro), Rua de Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

19 de janeiro de 2012. - O Diretor, Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205680817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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