Projeto de decisão relativo à revisão da zona especial de proteção (ZEP) das Fragas de Panóias, também designadas por Santuário de Panóias, freguesia de Panóias, concelho e distrito de Vila Real.
1 - Nos termos do artigo 44.º e para os efeitos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/10/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o membro do governo responsável pela área da cultura, a revisão da zona especial de proteção (ZEP) das Fragas de Panóias, também designadas por Santuário de Panóias, freguesia de Panóias, concelho e distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Vila Real, www.cm-vilareal.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Rua da Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 PORTO.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
16 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
(ver documento original)
205678899