A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1884/2012, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Manuel Maria Feio Barroso

Texto do documento

Aviso 1884/2012

Por despacho de 22 de março de 2011 da Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, foi renovada a comissão de serviço, no cargo de Diretor de Serviços do Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, do licenciado Manuel Maria Feio Barroso.

25 de janeiro de 2012. - A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte.

205681213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda