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Despacho 1784/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da designação e do plano de estudos do mestrado em Engenharia de Instrumentação e Metrologia, lecionado no Instituto Superior de Engenharia

Texto do documento

Despacho 1784/2012

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia aceite pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de dezembro de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração da designação e do plano de estudos do Mestrado em Engenharia de Instrumentação e Metrologia.

Considerando que:

A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Engenharia de Instrumentação e Metrologia foram publicados através do Despacho 6482/2010, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 12 de abril;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos do Mestrado em Engenharia de Instrumentação e Metrologia identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direção-Geral do Ensino Superior, em 12 de dezembro de 2011;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Engenharia de Instrumentação e Metrologia, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia, com as respetivas alterações.

27 de janeiro de 2012. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

Alterações

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objeto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Instrumentação e Metrologia

1.2 - Nova denominação: Engenharia de Instrumentação e Metrologia

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração: 14

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas: 2

3) Número de unidades curriculares suprimidas: 2

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração: 14

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado: 5

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável): -

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres: 2

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 3

Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1036

Número total de horas de contacto depois da alteração - 920

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O atual Mestrado em Instrumentação e Metrologia é um curso que se interliga com a Licenciatura de Engenharia de Instrumentação e Metrologia. As unidades curriculares integram conteúdos programáticos que evidenciam o caráter de engenharia do seu plano curricular, sendo algumas destas unidades curriculares, lecionadas noutros Mestrados em Engenharia do ISEP.

Além do acima mencionado, em maio de 2011, foi aprovado no Conselho Técnico Científico do ISEP, por unanimidade a proposta de inclusão da Especialidade de Engenharia de Metrologia nas áreas nas quais o ISEP é especialista no âmbito da atribuição de título de especialista pelo IPP".

Procedeu-se, ainda, ao ajuste do plano de estudos, quer pela supressão/introdução de duas UC, quer pela alteração do número de horas de contacto de cinco UC, de acordo com deliberação do Conselho Técnico-Científico, no sentido de ajustar o currículo às exigências do mercado e ao real trabalho autónomo dos estudantes.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto

3 - Curso: Engenharia de Instrumentação e Metrologia

4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares

8 - Opções ou Ramos: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

(ver documento original)

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Curso: Engenharia de Instrumentação e Metrologia

Mestrado; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Física

1.º ano curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

205676524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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