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Declaração de Rectificação 16-R/2000, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 292-A/2000, que cria um incentivo fiscal à destruição de auomóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com observância das normas de protecção ambiental, automóveis com mais de 10 anos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264 (suplemento), de 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-R/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 292-A/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264 (suplemento), de 15 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «n.º 3 do artigo 4.º;» deve ler-se «n.º 4 do artigo 3.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-15 - Decreto-Lei 292-A/2000 - Ministério da Administração Interna

    Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto a com observância das normas de protecção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos. Atribui à Direcção-Geral de Viação, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à DGAIEC, à Direcção-Geral da Indústria, à Inspecção Regional do Ambiente e às direcções regionais do ambiente (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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