Declaração de Rectificação 16-R/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 292-A/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264 (suplemento), de 15 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «n.º 3 do artigo 4.º;» deve ler-se «n.º 4 do artigo 3.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.