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Anúncio 2632/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Paço da Glória, constituído pelo edifício principal, capela, construção anexa e portal, na freguesia de Jolda, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 2632/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Paço da Glória, constituído pelo edifício principal, capela, construção anexa e portal, na freguesia de Jolda, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de homologação de 08/07/2010, S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Cultura concordou com a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Paço da Glória, constituído pelo edifício principal, capela, construção anexa e portal, na freguesia de Jolda, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, bem como com a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte), www.culturanorte.pt

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, www.cmav.pt.

2 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte) - Direção de Serviços dos Bens Culturais - Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 PORTO.

3 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

4 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

5 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

6 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 de dezembro de 2011. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205675925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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