Ao abrigo do disposto no artigo 75.º, n.º 6 e no artigo 92.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 29.º, n.º 2, alínea o), no artigo 32 dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro, no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo delego, com faculdade de subdelegação, nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas da UTL:
Professor Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Veterinária;
Professora Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé, Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia;
Professor Doutor João Luís Correia Duque, Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Professor Doutor Paulo António Firme Martins, Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico;
Professor Doutor António Costa Albuquerque de Sousa Lara, Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Professora Doutora Maria Leonor Frazão Moniz Pereira da Silva, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Motricidade Humana;
Professor Doutor Rui Barreiros Duarte, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura.
As competências para:
a) Aprovar e nomear júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
b) Aprovar e nomear júris de equivalência ao grau de mestre;
c) Decidir alterações a designações de disciplinas dos cursos de licenciatura e mestrado;
d) Decidir alterações dentro da mesma área científica e disciplinar de disciplinas, nomeadamente a criação de umas e extinção ou redução de outras, desde que se mantenha o número de créditos fixado para essa área científica;
e) Decidir desdobramentos de disciplinas anuais em semestrais, ou vice-versa, que não envolvam uma alteração do tipo de organização do curso;
f) Decidir alterações às limitações quantitativas nas inscrições em curso de mestrado;
g) Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário letivo dos cursos de mestrado;
h) Garantir a aplicação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes, no quadro legal aplicável;
i) Atribuir, nos termos dos artigos 11.º alínea a) i), artigo 10.º n.º 1, e artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, a competência para instruir, nos termos do disposto nas alíneas a) b) e c) do artigo 10.º da Portaria 29/2008 de 10 de janeiro, e decidir sobre o processo de reconhecimento da totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus, aos titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos dos graus de licenciado, mestre ou doutor conferidos por instituições de ensino superior portuguesas, a realizar por meio de registo prévio do diploma, sem prejuízo de comunicação ao Reitor, a realizar no prazo máximo de dois dias após a realização do registo, acompanhada de cópia dos documentos referidos.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados, pelos atuais Presidentes dos Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas da UTL, abrangidos pelo presente despacho, desde 5 de janeiro de 2012.
12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
205655156