Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1556/2012, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Feira 2, em regime de substituição, Maria João Abreu Baptista de Freitas

Texto do documento

Despacho 1556/2012

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Feira 2 delega as competências que se vão pormenorizar no funcionário que a seguir se identifica.

A - Chefia

Da 3.ª Secção (Justiça Tributária)

Chefe de finanças adjunto, TAT - nível 2, José Manuel Teixeira Sá.

Ao chefe da secção antes assinalada compete:

1 - Exercer as funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;

2 - Assegurar, exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos funcionários e desempenhar funções, tudo nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio; e

3 - Face ao presente Despacho e perante as Competências delegadas, para concretizar, levar a cabo e ter em linha de conta o que se vai pormenorizar.

B - Atribuição de competências

B.1 - De caráter geral

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário.

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legais fixados e os estabelecidos pelas instâncias superiores.

c) Providenciar para que seja prestada, com a maior prontidão, resposta relativa a pedidos formulados por terceiros;

d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade.

e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respetiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento.

f) Assinar toda a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofício/resposta aos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial.

g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal.

h) Verificar o andamento e fazer o controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.

i) Instruir e informar quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos.

j) Ter presente a obrigatoriedade da concretização da organização e conservação do arquivo dos documentos, respeitantes aos serviços adstritos à secção.

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

l) Gerir convenientemente o atendimento público, no que respeita à secção.

B.2 - De caráter específico

B.2.1 - 3.ª Secção. Justiça

No chefe de finanças adjunto - José Manuel Teixeira Sá

a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa, promover a instauração dos mesmos, através da prática de todos os atos com eles relacionados com vista à sua decisão superior.

b) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal competente.

c) Controlar nas impugnações judiciais o cumprimento rigoroso do disposto no n.º 3, do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto ao prazo e pagamento nele referidos.

d) Emitir e assinar requisições de serviço para cumprimento de serviço externo, elaboradas com base em prévio despacho.

e) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra - ordenação e reclamação graciosa, bem como o sistema de penhoras do SIPA, para que os objetivos anualmente definidos sejam cumpridos.

f) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas.

g) Assinar os mandados de citação e as citações a efetuar por via postal.

h) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, à exceção dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, pedido de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares.

i) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os atos com eles relacionados incluindo as decisões neles proferidas, com exceção de aplicação das coimas, do afastamento excecional das mesmas e da inquirição das testemunhas em audiência contraditória.

j) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo o dos mapas estatísticos.

k) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, em conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho.

l) Promover a restituição online dos impostos informatizados, que respeitem à secção.

m) Exercer ação formativa junto dos respetivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da mesma.

n) Promover a requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca.

o) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correios, telecomunicações, entradas e saídas de correspondência.

p) Controlo de todo o serviço respeitante ao pessoal, excluindo o da justificação de faltas e licença.

C - Outros

a) Controlar a execução e produção no âmbito da sua secção, no sentido de serem alcançados os objetivos previstos no plano de atividades e em conformidade com outras determinações superiores;

b) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos bem como promover os reforços que se mostrem necessários, por aumentos anormais de serviço e ou campanhas; e

c) Propor ao Chefe do Serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respetivos funcionários.

D - Observações

1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direção e controlo sobre os atos delegados; e

1.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto", com indicação da data em que foi publicada em DR a presente delegação e número do Aviso.

3 - A delegação ora conferida, na eventualidade de falta, ausência ou impedimento do delegado, será assumida pelo funcionário que na secção detiver maior antiguidade.

4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:

4.1 - Chefe de Finanças Adjunto da 1.ª Secção, Carlos Manuel Tarujo de Almeida Braga da Cruz;

4.2 - Chefe de Finanças Adjunto da 3.ª Secção, José Manuel Teixeira Sá;

4.3 - Chefe de Finanças Adjunto da 2.ª Secção, António Paulo Neves Teixeira; e

4.4 - Chefe de Finanças Adjunto da 4.ª Secção, António Manuel Sá Almeida.

5 - Na eventualidade de simultânea ausência de todos os funcionários referidos no anterior ponto, a substituição far-se-á tendo em conta, nomeadamente, o disposto no Artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo.

E - Produção de Efeitos e Revogação

Revoga-se o item B.2.3 constante da delegação de Competências publicada através do Despacho 15059/2011 de 8 de novembro de 2011 (D. R. n.º 214, 2.ª série). l

O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012, ficando ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados e proferidos no âmbito desta delegação de competências.

4 de janeiro de 2012. - A Chefe do Serviço de Finanças de Feira 2, em regime de substituição, Maria João Abreu Baptista de Freitas.

205658259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda