Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1501/2012, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cessação das relações jurídicas de emprego público

Texto do documento

Aviso 1501/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de setembro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LVCR, torna-se público que, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 32.º, por força do disposto no n.º 4 do artigo 88.º, ambos da LVCR, cessaram as relações jurídicas de emprego público, por motivo de aposentação, dos seguintes trabalhadores:

Ângelo Reis dos Santos, Assistente Operacional (canalizador), a partir de 18/05/2011; o montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 836,38 euros;

Maria Altina dos Santos Ferreira Gomes, Técnica Superior, a partir de 01/11/2011; o montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 1.244,38 euros.

28 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Humberto Oliveira.

305522826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Decreto-Lei 309/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda