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Aviso 1341/2012, de 27 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso 1341/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que de acordo com o disposto no artigo 44.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), por despachos do Presidente da Câmara Municipal datados de 2011.12.30, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias na categoria de Coordenador Técnico, do trabalhador deste Município - António José Esteves Meireles e prorrogação da situação de mobilidade interna intercarreiras na categoria de Encarregado Geral Operacional, do trabalhador deste Município - Ilídio Fernando Pinto Sampaio, até 31 de dezembro de 2012. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

2 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

305551849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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