Projeto de Alteração à Tabela de Tarifas e Preços Municipais
João Henriques, Dr., na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:
Torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que, em cumprimento do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 06 de dezembro de 2011, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o Projeto de Alteração à Tabela de Tarifas e Preços Municipais, que integra o Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais durante os 30 dias seguinte à publicação deste projeto de alteração no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de São Francisco, 5200-244 Mogadouro.
O referido Projeto de alteração encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na Subunidade Orgânica de Expediente Geral, nos Paços do Município, no horário de expediente.
Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do Município
20 janeiro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, João Henriques, Dr.
Projeto de Projeto de Alteração à Tabela de Tarifas e Preços Municipais
Preâmbulo
O presente alteração é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, do artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.
A presente Tabela de Tarifas e Preços do Município de Mogadouro foi elaborada considerando a necessidade de se proceder a uma atualização geral das tarifas e preços municipais, bem como das respetivas regras aplicáveis, adequando a disciplina regulamentar existente à mais recente legislação em vigor, em conformidade ainda com a evolução que releve no nível de preços e condições socioeconómicas subjacentes.
Pretende-se, deste modo, dotar o Município de Mogadouro de um instrumento que possa contribuir para uma maior capacidade e eficácia do Município na gestão da correspondente receita pública municipal, no respeito pela prossecução do interesse público local e satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, partindo do custo da atividade pública local conjugado com o benefício auferido pelo particular.
Incidindo, portanto, sobre as utilidades prestadas aos particulares e geradas pela atividade pública do Município, de acordo com os princípios orientadores de equivalência e de justa repartição dos encargos e de imputação de custos, diretos e indiretos, nos termos consignados nas finanças locais.
O projeto de Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços vai ser submetido a apreciação pública, de acordo com o disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
A Secção I a VII do artigo 2.º do Capítulo II da Tabela de Tarifas e Preços Municipais é revogada.
Artigo 2.º
Foi criado um novo artigo 2.º no Capítulo II na Tabela de Tarifas e Preços Municipais, que passa a ter a seguinte redação.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Secção I
Tarifário de serviço de abastecimento
1 - Utilizadores Domésticos:
a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 1,50(euro)/30 dias
b) Tarifa Variável - 4 escalões:
1.º Escalão (0 a 5 m3/30 dias) - 0,40(euro)/m3
2.º Escalão (6 a 15 m3/30 dias) - 0,68(euro)/m3
3.º Escalão (16 a 40 m3/30 dias) - 1,10(euro)/m3
4.º Escalão (maior que) 40m3/30 dias) - 1,50(euro)/m3
2 - Utilizadores não-domésticos:
a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 1,90(euro)/30 dias
b) Tarifa variável - escalão único, com os seguintes valores:
b1) Fins comerciais, industriais, serviços e obras - escalão único - 0,90(euro)/m3;
b2) Instituições de Utilidade Pública, solidariedade social, culturais, desportivas e religiosas - escalão único - 0,40(euro)/m3
b3) Juntas de Freguesia e Consumos Próprios - escalão único - 0,40(euro)/m3:
b4) Estado e entidade públicas - escalão único - 1,50(euro)/m3
b5) Fins agrícolas - escalão único - 0,40(euro)/m3
Secção II
Tarifário de Serviço de Saneamento
1 - Utilizadores Domésticos:
a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 1,50(euro)/30 dias
b) Tarifa Variável - 4 escalões:
1.º Escalão (0 a 5 m3/30 dias) - 0,15(euro)/m3
2.º Escalão (6 a 15 m3/30 dias) - 0,25(euro)/m3
3.º Escalão (16 a 40 m3/30 dias) - 0,41(euro)/m3
4.º Escalão (maior que) 40 m3/30 dias) - 0,56(euro)/ m3
2 - Utilizadores não domésticos:
a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 1,90(euro)/30 dias
b) Tarifa variável - escalão único, com os seguintes valores:
b1) Fins comerciais, industriais, serviços e obras escalão único - 0,25(euro)/m3
b2) Instituições de Utilidade Pública, solidariedade social, culturais, desportivas e religiosas - escalão único - 0,25(euro)/m3
b3) Juntas de Freguesia e Consumos Próprios - escalão único - 0,25(euro)/m3
b4) Estado e entidade públicas - escalão único - 0,50(euro)/m3
Secção III
Tarifário de Serviço de gestão de resíduos
1 - Utilizadores Domésticos:
a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 2,00(euro)/30 dias
b) Tarifa Variável - Escalão único - 0,25(euro)/m3
2 - Utilizadores não-domésticos
a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 3,00(euro)/30 dias
b) Tarifa variável - escalão único, com os seguintes valores:
b1) Fins comerciais, industriais, serviços e obras - escalão único - 0,25(euro)/m3
b2) Instituições de Utilidade Pública, solidariedade social, culturais, desportivas e religiosas - escalão único - 0,25(euro)/m3
b3) Juntas de Freguesia e Consumos Próprios - escalão único - 0,25(euro)/m3
b4) Estado e entidade públicas - escalão único - 0,50(euro)/m3
Artigo 3.º
A presente alteração à Tabela de Tarifas e Preços Municipais, que integra o Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.
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