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Aviso 1313/2012, de 27 de Janeiro

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Sumário

Projeto de alteração à tabela de tarifas e preços municipais

Texto do documento

Aviso 1313/2012

Projeto de Alteração à Tabela de Tarifas e Preços Municipais

João Henriques, Dr., na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:

Torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que, em cumprimento do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 06 de dezembro de 2011, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o Projeto de Alteração à Tabela de Tarifas e Preços Municipais, que integra o Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais durante os 30 dias seguinte à publicação deste projeto de alteração no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de São Francisco, 5200-244 Mogadouro.

O referido Projeto de alteração encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na Subunidade Orgânica de Expediente Geral, nos Paços do Município, no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do Município

20 janeiro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, João Henriques, Dr.

Projeto de Projeto de Alteração à Tabela de Tarifas e Preços Municipais

Preâmbulo

O presente alteração é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, do artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.

A presente Tabela de Tarifas e Preços do Município de Mogadouro foi elaborada considerando a necessidade de se proceder a uma atualização geral das tarifas e preços municipais, bem como das respetivas regras aplicáveis, adequando a disciplina regulamentar existente à mais recente legislação em vigor, em conformidade ainda com a evolução que releve no nível de preços e condições socioeconómicas subjacentes.

Pretende-se, deste modo, dotar o Município de Mogadouro de um instrumento que possa contribuir para uma maior capacidade e eficácia do Município na gestão da correspondente receita pública municipal, no respeito pela prossecução do interesse público local e satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, partindo do custo da atividade pública local conjugado com o benefício auferido pelo particular.

Incidindo, portanto, sobre as utilidades prestadas aos particulares e geradas pela atividade pública do Município, de acordo com os princípios orientadores de equivalência e de justa repartição dos encargos e de imputação de custos, diretos e indiretos, nos termos consignados nas finanças locais.

O projeto de Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços vai ser submetido a apreciação pública, de acordo com o disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

A Secção I a VII do artigo 2.º do Capítulo II da Tabela de Tarifas e Preços Municipais é revogada.

Artigo 2.º

Foi criado um novo artigo 2.º no Capítulo II na Tabela de Tarifas e Preços Municipais, que passa a ter a seguinte redação.

CAPÍTULO II

Artigo 2.º

Secção I

Tarifário de serviço de abastecimento

1 - Utilizadores Domésticos:

a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 1,50(euro)/30 dias

b) Tarifa Variável - 4 escalões:

1.º Escalão (0 a 5 m3/30 dias) - 0,40(euro)/m3

2.º Escalão (6 a 15 m3/30 dias) - 0,68(euro)/m3

3.º Escalão (16 a 40 m3/30 dias) - 1,10(euro)/m3

4.º Escalão (maior que) 40m3/30 dias) - 1,50(euro)/m3

2 - Utilizadores não-domésticos:

a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 1,90(euro)/30 dias

b) Tarifa variável - escalão único, com os seguintes valores:

b1) Fins comerciais, industriais, serviços e obras - escalão único - 0,90(euro)/m3;

b2) Instituições de Utilidade Pública, solidariedade social, culturais, desportivas e religiosas - escalão único - 0,40(euro)/m3

b3) Juntas de Freguesia e Consumos Próprios - escalão único - 0,40(euro)/m3:

b4) Estado e entidade públicas - escalão único - 1,50(euro)/m3

b5) Fins agrícolas - escalão único - 0,40(euro)/m3

Secção II

Tarifário de Serviço de Saneamento

1 - Utilizadores Domésticos:

a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 1,50(euro)/30 dias

b) Tarifa Variável - 4 escalões:

1.º Escalão (0 a 5 m3/30 dias) - 0,15(euro)/m3

2.º Escalão (6 a 15 m3/30 dias) - 0,25(euro)/m3

3.º Escalão (16 a 40 m3/30 dias) - 0,41(euro)/m3

4.º Escalão (maior que) 40 m3/30 dias) - 0,56(euro)/ m3

2 - Utilizadores não domésticos:

a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 1,90(euro)/30 dias

b) Tarifa variável - escalão único, com os seguintes valores:

b1) Fins comerciais, industriais, serviços e obras escalão único - 0,25(euro)/m3

b2) Instituições de Utilidade Pública, solidariedade social, culturais, desportivas e religiosas - escalão único - 0,25(euro)/m3

b3) Juntas de Freguesia e Consumos Próprios - escalão único - 0,25(euro)/m3

b4) Estado e entidade públicas - escalão único - 0,50(euro)/m3

Secção III

Tarifário de Serviço de gestão de resíduos

1 - Utilizadores Domésticos:

a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 2,00(euro)/30 dias

b) Tarifa Variável - Escalão único - 0,25(euro)/m3

2 - Utilizadores não-domésticos

a) Tarifa fixa (Taxa de Disponibilidade) - 3,00(euro)/30 dias

b) Tarifa variável - escalão único, com os seguintes valores:

b1) Fins comerciais, industriais, serviços e obras - escalão único - 0,25(euro)/m3

b2) Instituições de Utilidade Pública, solidariedade social, culturais, desportivas e religiosas - escalão único - 0,25(euro)/m3

b3) Juntas de Freguesia e Consumos Próprios - escalão único - 0,25(euro)/m3

b4) Estado e entidade públicas - escalão único - 0,50(euro)/m3

Artigo 3.º

A presente alteração à Tabela de Tarifas e Preços Municipais, que integra o Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.

205629552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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