Despacho Normativo 8/2001
Considerando o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Apoio às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo 23/2000, de 3 de Maio, onde se estabelece que até 15 de Janeiro de cada ano, e com vista à concessão de apoios para o ano seguinte, devem ser determinados os prazos e número de concursos;
Considerando a conveniência em rever as formas e as modalidades dos apoios do Ministério da Cultura às artes do espectáculo de carácter profissional e de iniciativa não governamental nas disciplinas da dança, da música, do teatro e pluridisciplinares e estando para breve a definição do novo enquadramento da acção do Ministério da Cultura para estas áreas:
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo da alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio:
1 - É revogado o artigo 5.º do Regulamento de Apoio às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo 23/2000, de 3 de Maio.
2 - O presente despacho normativo produz efeitos a 12 de Janeiro de 2001.
Ministério da Cultura, 15 de Janeiro de 2001. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.