Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1159/2012, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências no administrador dos SASUL, licenciado Luís Alberto Nascimento Fernandes

Texto do documento

Despacho 1159/2012

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho 10691/2011 do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011, de acordo com o n.º 4, do artigo 92.º da Lei 62/07, de 10 de setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, e ainda nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 novembro com nova redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, determino:

1 - Delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Luís Alberto Nascimento Fernandes, administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, as seguintes competências:

1.1 - Decidir sobre todos os pedidos de que haja resolução anterior em casos idênticos emanada do delegante;

1.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.3 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais para postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, após decisão reitoral e praticar todos os atos subsequentes;

1.4 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

1.5 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

1.6 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores de acordo com a lei vigente;

1.7 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

1.8 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;

1.9 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 68.º e determinar a suspensão prevista no artº n.º 5 do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovadas pela lei 58/2008, de 9 de setembro;

1.10 - Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;

1.11 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a atividade de motorista, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

1.12 - Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

1.13. - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

1.14 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e regresso ao tempo inteiro nos termos legais;

1.15 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da subsecção VII da lei 59/2008, de 11 de setembro;

1.16 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano por um motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à atividade;

1.17 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;

1.18 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, qualificá-los e respetivo pagamento de despesas;

1.19 - Aprovar os autos de receção provisória ou definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimento de bens;

1.20 - Assegurar a gestão corrente dos serviços;

1.21 - Assegurar a execução dos planos aprovados;

1.22 - Autorizar despesas com transferências para instituições particulares no âmbito da ação dos respetivos serviços;

1.23 - Autorizar despesas com transferência para particulares provenientes de concessão e atribuição de bolsas de estudo;

1.24 - Autorizar despesas com a concessão de auxílios de emergência, de acordo com o regulamento em vigor;

1.25 - Submeter ao Conselho de Ação Social o Relatório Anual de Atividades;

1.26 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas, para utilização de transporte relativamente a deslocação em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para o serviço.

2 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica o ora delegado autorizado a subdelegar no Diretor de Serviços, observados os limites legais, as competências por mim delegadas.

3 - Devem ser comunicados os atos praticados no uso das competências agora delegadas, nomeadamente através da atualização permanente da base de dados de Recursos humanos da Universidade de Lisboa.

4 - Consideram-se ratificados, os atos do Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde 28 de junho de 2011 até 31 de dezembro de 2011.

31 de dezembro de 2011. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

205619079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda