Por despacho reitoral de 2011/12/27, sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artº. 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Gerontologia e Geriatria, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Faculdade de Medicina, Faculdade de Desporto, Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação e Faculdade de Letras, criado em 2 de julho de 2008.
A alteração deste ciclo de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 03 de janeiro de 2012, de acordo com o estipulado no artº. 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto e Universidade de Aveiro.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS)/Faculdade de Medicina (FMUP)/Faculdade de Desporto (FADEUP)/Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação (FCNUP)/Faculdade de Letras (FLUP).
3 - Curso: Gerontologia e Geriatria.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Gerontologia e Geriatria.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 (cento e oitenta) ECTS.
7 - Duração normal do curso: seis semestres (três anos em tempo integral).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Gerontologia;
Geriatria.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Doutoramento em Gerontologia e Geriatria, Especialidade de Gerontologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Doutoramento em Gerontologia e Geriatria, Especialidade de Geriatria
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
(1) Para o efeito da especialidade contabilizamos a unidade curricular obrigatória de Tópicos Contemporâneos sobre Envelhecimento (15 créditos) que integra seminários de temáticas diversas de interesse comum, quer na área científica da Gerontologia quer da Geriatria.
(2) Tendo em consideração o currículo do estudante, a comissão científica do programa pode reconhecer ao estudante parte ou a totalidade dos créditos optativos da componente curricular.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto e Universidade de Aveiro
Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Faculdade de Medicina, Faculdade de Desporto, Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação e Faculdade de Letras
Doutoramento em Gerontologia e Geriatria
Área científica predominante - Gerontologia e Geriatria
1.º ano, 1.º e 2.º semestre curriculares
QUADRO N.º 3
Tronco Comum
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Especialidade em Gerontologia
1.º ano, 1.º e 2.º semestre curriculares
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Especialidade em Geriatria
1.º ano, 1.º e 2.º semestre curriculares
(ver documento original)
2.º e 3.º anos curriculares
QUADRO N.º 6
Comum às especialidades
(ver documento original)
3 de janeiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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