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Aviso 1116/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração da constituição do júri da área de obstetrícia

Texto do documento

Aviso 1116/2012

Faz-se público que, em cumprimento do disposto nos n.os 17 e 17.1 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de março, em conjugação com o artigo 16.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de maio, por deliberação de 10 de novembro de 2011 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi autorizada a alteração da constituição do júri da área profissional de Obstetrícia, do concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, conforme disposto no Aviso 20171/2009 publicado no Diário da República, (2.ª Série), n.º 217, de 09 de novembro, passando a sua constituição a ser a abaixo indicada:

Júri da área profissional de Obstetrícia:

"Vogais efetivos:

(...) Drª. Maria Helena Coelho Carreira Gomes Boneco - Chefe de Serviço de Ginecologia/Obstetrícia - Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. (...)

Vogais suplentes:

(...) Dr. Manuel Gonçalves Morim - Chefe de Serviço de Ginecologia/Obstetrícia - Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim Vila do Conde, E. P. E. (...) "

18 de novembro de 2011. - O Coordenador da Unidade Funcional da Secretaria do Conselho, Jorge Gonçalves.

205618025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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