Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 948/2012, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo, Dr.ª Elisa Saloio, no diretor de serviços, Dr. José Luís dos Santos

Texto do documento

Despacho 948/2012

Atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de abril:

Ao abrigo da autorização conferida nos termos do n.º 5 da deliberação 549/2011, de 25 de fevereiro:

1 - Subdelego no diretor de serviços Dr. José Luís dos Santos a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da Direção de Serviços de Administração:

a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa e financeira;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 1000 (IVA não incluído), nos termos legais, excluindo despesas de representação;

c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a alteração introduzida pela lei 117/99, de 11 de agosto;

2 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências, nos termos do disposto no artigo 36.º do CPA.

3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.

13 de janeiro de 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Elisa Saloio.

205609059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda