Atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de abril:
Ao abrigo da autorização conferida nos termos do n.º 5 da deliberação 549/2011, de 25 de fevereiro:
1 - Subdelego no diretor de serviços Dr. José Luís dos Santos a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da Direção de Serviços de Administração:
a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa e financeira;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 1000 (IVA não incluído), nos termos legais, excluindo despesas de representação;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a alteração introduzida pela lei 117/99, de 11 de agosto;
2 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências, nos termos do disposto no artigo 36.º do CPA.
3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.
13 de janeiro de 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Elisa Saloio.
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