Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1033/2012, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinável incerto

Texto do documento

Aviso 1033/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinável incerto.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego público (enquanto ECCRC), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 15 de dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinável incerto do mapa de pessoal da junta de freguesia.

1 - Local de trabalho: área da freguesia de Agualva;

2 - Caraterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos:

2.1 - Ref. a) (serviço administrativo e atendimento ao público): desenvolver funções que se enquadram nas diretivas gerais da junta de freguesia e da coordenação técnica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, atendimento dos cidadãos, atendimento telefónico, emissão de atestados e declarações, atualização do recenseamento eleitoral, autenticação de documentos, elaboração de atas, apoio à realização de reuniões, registo e licenças de canídeos, tesouraria e arquivo.

2.2 - Ref. b (área de participação cívica): desenvolver funções que se enquadram nas diretivas gerais da junta de freguesia e do gabinete participação cívica, nomeadamente, apoio administrativo e técnico à realização de atividades, arquivo, atendimento telefónico, gestão de backoffices, recolha e tratamento de dados, elaboração de relatórios, secretariar reuniões, fóruns e seminários;

3 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro (republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril).

4 - Posicionamento remuneratório:

4.1 - Ref. a): 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório;

4.2 - Ref.b): 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório;

5 - Requisitos de admissão: podem candidatar se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente avisam, os requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - De acordo com o disposto do n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação dos pontos anteriores, na sequência de deliberação da junta de freguesia datada de 15 de dezembro de 2011, de acordo com o artigo 6.º/6 da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, pode proceder se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias:

7.1 - Ref. a) e b): 9.º ano ou equiparado, podendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habitacional;

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade administrativa e social da freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível no atendimento da Junta de Freguesia e ou no sítio www.jf.agualva.pt.

9.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, no atendimento da junta de freguesia no horário: das 08h30 às 16h30 ou remetidas pelo correio com aviso de receção para junta de freguesia da Agualva, Rua António Nunes Sequeira N.º 16, 2735-054 Agualva-Cacém.

9.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de seleção obrigatório: considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da junta de freguesia, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008 (alterado pela lei 55-A/2010 de 31 de dezembro), conjugado com no n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009 (republicada pela portaria 145-A/2011), um único método de seleção obrigatório, a saber:

10.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à junta de freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

11 - Método de seleção complementar: entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1 - A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf.agualva.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através e uma das formas previstas no 3.º do artigo 30.º da mesma portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte entrevista profissional de seleção.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da junta de freguesia é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da junta de freguesia e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Júri do concurso:

19.1 - Ref. a) Presidente: Filomena Alcina Amaro Ferreira Pires; vogais efetivos: Ana Maria de Sousa Marinho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Cristiana Garcia Alves; vogais suplentes: Ana Cristina Mendes de Moura Almeida e Mara Carina Henriques Lameiras.

19.2 - Ref. b) Presidente: Sónia Paula Ramos Barata; Vogais efetivos: Ana Cristina Mendes de Moura Almeida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Mara Carina Henriques Lameiras; vogais suplentes: Ana Maria de Sousa Marinho e Sandra Cristiana Garcia Alves.

11 de janeiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Castelhano.

305582304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda