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Aviso 1032/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - artigos 20.º, n.º 1, alínea e), 25.º e 26.º - discussão pública

Texto do documento

Aviso 1032/2012

Alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - artigos 20.º, n.º 1, alínea e), 25.º e 26.º - Discussão Pública

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 77.º, n.º 3 e 4, 96.º, 148.º, n.º 4, alínea a), e 149.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, na sua reunião pública ordinária de 4 de janeiro de 2012, deliberou a abertura do período de discussão pública da alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - artigos 20.º, n.º 1, alínea e), 25.º e 26.º do respetivo regulamento, pelo período de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de alteração em causa, os fundamentos da alteração, incluindo a justificação da não sujeição do presente procedimento de alteração à avaliação ambiental, a ata da conferência de serviços, com os pareceres das entidades, e os documentos relativos à concertação alcançada entre as entidades intervenientes quanto à proposta de alteração ora objeto de discussão pública estarão disponíveis para consulta na Divisão de Administração Urbanística e Processual da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sita na Rua Brito Camacho, n.º 13, em Viana do Alentejo, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas e trinta minutos.

Durante esse período, todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, podendo ser entregues em mão, por e-mail (camara@cm-vianadoalentejo.pt), ou por correio para Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

11 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

205604036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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