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Aviso 1011/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1011/2012

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 26 de maio de 2011, Despacho 1930/2011-SEAP e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 14/12/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional, constantes do Mapa de Pessoal do Município, para o exercício de funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área de atribuições dos Serviços Urbanos e Ambiente da Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente do Município de Castanheira de Pera, designadamente assegurar a limpeza dos espaços públicos nos aglomerados urbanos, promovendo a recolha e depósito de resíduos, assegurar a recolha dos resíduos sólidos urbanos, assegurar o funcionamento do cemitério municipal, assegurar o funcionamento, limpeza e manutenção de recintos desportivos, parques, praias e piscinas.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo correspondentes aos postos de trabalho em causa, e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por se considerar temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Fundamentação - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, foi aberto procedimento concursal comum para os postos de trabalho em causa, através do Aviso 12890/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, o qual se destinava exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Não foi apresentada qualquer candidatura a este procedimento concursal, pelo que ficou deserto.

Foi assim solicitada autorização para abertura de um recrutamento excecional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a qual foi obtida através do Despacho 1930/2011-SEAP.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Castanheira de Pera.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Posicionamento remuneratório - 485(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão - Os requisitos necessários à constituição das relações jurídicas de emprego público são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorizado através do Despacho 1930/2011-SEAP.

10 - Conforme determinado no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, apenas podem candidatar-se trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º do mesmo diploma legal.

11 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Castanheira de Pera, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/ podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

13.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

13.2 - O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido e conter a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado.

13.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - Documentos que deverão acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

A candidatura por parte de candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá ser acompanhada de:

a) Original do curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional realizadas;

d) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, autenticada pelo serviço de origem, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nestas e na Administração Pública e avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, posição e nível remuneratórios;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com descriminação das atividades que executa;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

A candidatura, por parte de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações.

14 - Métodos de seleção - Atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório.

14.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado realizarão como método obrigatório, se o não afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a avaliação curricular, realizando ainda o método complementar, entrevista profissional de seleção.

14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

em que:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

14.1.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.1.3 - Para efeitos de Classificação Final (CF), a Avaliação Curricular terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Seleção 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 %AC + 30 % EPS.

14.2 - Os restantes candidatos realizarão como método obrigatório, prova de conhecimentos e o método complementar, entrevista profissional de seleção.

14.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC)assumirá a forma prática, será de realização individual e permitirá avaliar os conhecimentos demonstrados pelos candidatos na execução de tarefas de limpeza, arrumação e beneficiação.

Serão assegurados meios e instrumentos necessários para a realização desta prova.

Na avaliação da prova, que será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, o júri terá em conta a seguinte fórmula:

PC = (PCT + QRT + CET + GCT)/4

em que:

PCT = Percepção e Compreensão das Tarefas; QRT = Qualidade de Realização das Tarefas; CET = Celeridade na Execução das Tarefas; GCT = Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados na Execução das Tarefas.

14.2.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2.3 - Para efeitos de Classificação Final (CF), a Prova de Conhecimentos terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Seleção 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 %EPS.

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores.

16 - Os métodos de Seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam ao método de seleção para o qual foram convocados.

17 - Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Audiência de interessados - A realização da audiência dos interessados é efetuada em formulário próprio disponível na Página Oficial do Município.

19 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Bernardina Pais Macedo, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos - Domitília da Costa Nunes, Coordenadora Técnica e Paulo Manuel Janine Simões, Encarregado Operacional.

O primeiro vogal efetivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes - Paula Maria Teixeira dos Santos Silva e Fernando Rui Simões Mendes da Silva, Técnicos Superiores.

22 - Acesso às atas - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

305572203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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