Deliberação (extrato) n.º 87/2012
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 22 de dezembro de 2011:
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar:
1 - Nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa e do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra, respetivamente Prof. Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, Prof. Doutor José Pedro Matos Paiva, Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão e Prof. Doutor Rui Manuel Bebiano Nascimento, a competência para:
1.1 - Autorizar, sem possibilidade de subdelegação, despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva unidade até ao montante de (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no artigo 22.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e na Portaria 4-A/2011, de 3 de janeiro.
1.2 - Autorizar, sem possibilidade de subdelegação, despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respetivas instalações até ao limite de (euro) 5.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço do Edificado, Segurança, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho.
1.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respetivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde a data da respetiva posse, no âmbito da presente delegação.
3 - Consideram-se igualmente ratificados todos os atos praticados pelos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa e do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra, respetivamente, Prof. Doutor Carlos Manuel Baptista Fiolhais, Prof. Doutora Maria José Azevedo dos Santos, Prof. Doutor João Manuel Filipe Gouveia Monteiro e Prof. Doutor Boaventura de Sousa Santos, entre 1 de março de 2011 e o termo das suas funções, no âmbito das matérias previstas na presente deliberação.
4 - Por força da presente Deliberação consideram-se revogadas quaisquer anteriores Deliberações deste Conselho, em matéria de delegação de competências, e que com ela se não conformem.
22 de dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
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