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Aviso 953/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo da discussão pública do Plano de Urbanização da Devesa e do respetivo relatório ambiental

Texto do documento

Aviso 953/2012

Prorrogação do prazo da Discussão Pública do Plano de Urbanização da Devesa e do respetivo Relatório Ambiental

Torna-se público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 11 de janeiro de 2012, foi determinada a prorrogação do período de discussão pública da proposta do Plano de Urbanização da Devesa até ao dia 31 de janeiro de 2012, para os efeitos do preconizado no artigo n.º 77.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e também para os efeitos do previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

Todos os interessados poderão consultar a proposta do Plano de Urbanização e o Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica, disponíveis no Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística ou sob a forma eletrónica na página da internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (www.cm-vnfamalicao.pt), e formular as suas sugestões através de impresso próprio.

Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados diretamente junto dos serviços técnicos na Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico, através do fax n.º 252318761 ou ainda por correio eletrónico: planeamento.urbanismo@vilanovadefamalicao.org.

11 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo Borges Alves Costa, arquiteto.

205592908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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