Aviso 927/2012, de 20 de Janeiro
Mobilidade interna na categoria do trabalhador Cristiano Malvas Esteves
Aviso 927/2012
Mobilidade interna na categoria
Para os devidos efeitos torna-se público que o trabalhador Cristiano Malvas Esteves com a categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular do Ministério de Educação, encontra-se nesta Câmara Municipal desde 01 de janeiro de 2012, pelo período de 18 meses, em regime de mobilidade interna na categoria, nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, com as alterações dadas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
6 de janeiro de 2012. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.
305584613
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1303400.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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