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Aviso 926/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de trabalhadores da Junta de Fregueisa de Loures

Texto do documento

Aviso 926/2012

Mobilidade interna na categoria

Para os devidos efeitos torna-se público que os trabalhadores António Manuel Tusto Barbosa Galveia, José Manuel Perdigão Júnior, Paulo Jorge Ripado Cascalheira com categoria de assistente operacional e Hélia Filipa Guerreiro Cândido com categoria de assistente técnica e Eduardo Costa Mascarenhas Oliveira com categoria de encarregado operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Loures, encontram-se desde 01 de janeiro de 2012, pelo período de 18 meses em regime de mobilidade interna na categoria nos termos da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, com as alterações dadas pela lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

3 de janeiro de 2012. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.

305583763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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