Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da aprovação do projeto de Regulamento, conforme deliberação da Câmara Municipal de 20 de dezembro de 2011, o Projeto de Regulamento do Serviço de Distribuição/Abastecimento de Água e Sistema de Saneamento de Águas Residuais do Município de Arganil.
O documento acima referido encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nas Juntas de Freguesia da área deste Município, na Divisão de Administração Geral e Financeira - Gabinete de Contencioso - desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis no horário de expediente, bem como no sítio do Município (www.cm-arganil.pt).
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do projeto de Regulamento.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Inês Anjos - Técnica Superior, o subscrevi.
20 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves.
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