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Despacho 826/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Desporto

Texto do documento

Despacho 826/2012

Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos da Licenciatura em Desporto, publicado pelo Despacho 11949-BG/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, as alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Desporto daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2011/2012.

21 de julho de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Grau - Licenciado.

4 - Curso - Desporto.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Licenciatura em Desporto

QUADRO N.º 1

1.º Ano/1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Ano/3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Ano/5.º e 6.º Semestres

(ver documento original)

10 - Observações:

O plano de estudos contempla três opções, sendo: uma opção geral (Opção I), uma opção específica (Opção II) e uma opção profissionalizante (Opção III).

A Opção I é composta por um conjunto de Unidades Curriculares (UC) que serão definidas anualmente pelo Conselho Técnico-Científico e poderão ser comuns a vários cursos. A Opção II e a Opção III estão explicitadas no plano de estudos e compõem-se de três Unidades Curriculares cada uma, devendo os alunos realizar obrigatoriamente uma UC do grupo da Opção II (específica) e uma UC do grupo da Opção III (profissionalizante).

O plano de estudos contempla ainda duas Unidades Curriculares designadas, respetivamente, por "Carteira de Literacias" e "Carteira de Competências". A "Carteira de Literacias" (1.º ano do ciclo de estudos), oferece aos alunos quatro Unidades Curriculares optativas, devendo estes realizar uma delas, nomeadamente aquela em cuja área detêm menores competências. A "Carteira de Competências" em Desporto (mencionada no 3.º ano do ciclo de estudos), permite que os alunos realizem, durante todo o período de tempo que dura a sua formação, um conjunto de atividades diversificadas, criando um "portfolio" de competências com o objectivo da sua validação. A mesma será operacionalizada através de um dispositivo de tutoria, exigindo a explicitação prévia de um conjunto de competências a desenvolver pelos estudantes. A UC permite valorizar e acreditar as participações dos alunos em atividades científicas e ou técnicas (Congressos, Seminários, Cursos Livres, Encontros, etc.) ou sociais e académicas (Voluntariado, Organização de Eventos, etc.), realizadas ao longo dos vários anos do curso, com um mínimo de 1 ou 2 ECTS em cada ano letivo, podendo os alunos dar cumprimento a estas atividades fora do calendário escolar (fins-de-semana, períodos de férias, meses de Verão, etc.).

A Unidade Curricular "Projeto de Intervenção II" (3.º ano do ciclo de estudos), compreende a realização de atividades de estágio num contexto profissional e desenvolve-se no âmbito de uma área específica que caracteriza a intervenção dos Técnicos de Desporto, sendo orientada cientificamente e supervisionada por docentes da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

205594122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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