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Aviso 9450/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final - procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional na área funcional de eletricista

Texto do documento

Aviso 9450/2015

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 10 de agosto de 2015, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum, para contratação de um Assistente Operacional, na área funcional de Eletricista, da carreira geral de Assistente Operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 14275/2014, datado de 01/12/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 245, de 19/12/2014.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, encontra-se publicada no site de internet do Município de Grândola (www.cm-grandola.pt) e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

10 de agosto de 2015. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

308865121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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