A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 9656/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da empreitada «IC 6 (EM 17) - Nó de Tábua (km 64+800) e EN 230 (Venda de Galizes) (km 71+410) e IC 7 (EM 17) - Venda de Galizes (km 71+410) L. D. CBR/GRD (km 81+983)» - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9656/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade de execução da empreitada "IC 6 (EM 17) - Nó de Tábua (km 64+800) e EN 230 (Venda de Galizes) (km 71+410) e IC 7 (EM 17) - Venda de Galizes (km 71+410) L. D. CBR/GRD (km 81+983)", localizada nos concelhos de Tábua e Oliveira do Hospital e distrito de Coimbra;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de trinta de julho de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada "IC 6 (EM 17) - Nó de Tábua (km 64+800) e EN 230 (Venda de Galizes) (km 71+410) e IC 7 (EM 17) - Venda de Galizes (km 71+410) L. D. CBR/GRD (km 81+983)", autorizando o lançamento por Concurso Público, com um valor base de 3.000.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015 - 720.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - 2.280.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

30 de julho de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo, Dr. José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração Executivo, Dr. Alberto Diogo.

208871537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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