Despacho (extrato) n.º 9637/2015
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém, homologados pelo Despacho 15143/2009, de 03 de julho, bem como pelo Despacho 6886/2010, de 19 de abril, na redação dada pelos Despachos n.º 6437/2011, de 15 de abril, n.º 2820/2014 de 19 de fevereiro, e n.º 10602/2014, de 14 de agosto, delego e subdelego no Secretário da Escola Superior de Educação de Santarém, Dirigente Intermédio de 1.º grau Rodrigo Nuno Neves Manzoni de Sequeira, as competências para:
a) Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
b) Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola a docentes, não docentes e discentes, bem como a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;
c) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à ESES (exceto os afetos aos Centros), à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas à Escola, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela ESES, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
d) Autorizar o serviço de transporte do motorista da ESES nas deslocações em serviço ao pessoal docente e não docente;
e) Assinar a correspondência e expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram nos respetivos serviços, mesmo quando endereçada aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica;
f) Autorizar pedidos de cópia/impressão dos funcionários docentes e não docentes, bem como a respetiva atribuição de plafonds;
g) Autorizar despesas com fundo de maneio;
h) Autorizar o arrendamento de salas, auditórios, laboratórios, ateliês, quartos e a consequente arrecadação de receitas;
i) Assegurar o registo e encaminhamento de toda a correspondência entrada na Escola;
j) Acompanhar a execução financeira da Escola;
k) Autorizar o processamento de despesas de colaboração técnica e especializada de funcionários docentes e não docentes no âmbito de protocolos, contratos ou acordos celebrados com outras Instituições;
l) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à ESES, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção;
m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
n) Autorizar e despachar os assuntos ao abrigo das alíneas de g) a z) do n.º 6 do Despacho 6886/2010, de 19 de abril, no que respeita ao pessoal não docente afeto aos serviços e centros desta Escola;
o) Acompanhar como responsável financeiro a execução dos projetos da Escola;
p) Autorizar a cedência de material de apoio a atividades e eventos nos quais a Escola organiza ou participa.
Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito da faculdade de subdelegação agora concedida, tenham sido entretanto praticados pelo subdelegado, se já em funções, desde da sua tomada de posse, até à publicação do presente Despacho no Diário da República.
28 de julho de 2015. - O Diretor da Escola Superior de Educação de Santarém, António Nuno Bordalo Pacheco.
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