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Edital 752/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um técnico de informática de grau 1, nível 1, para a Escola Superior de Educação de Coimbra

Texto do documento

Edital 752/2015

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 13 de agosto de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

Foi efetuado procedimento de consulta ao INA com vista à verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), tendo aquele Instituto emitido declaração de inexistência de trabalhadores que reunissem os requisitos necessários à ocupação do posto de trabalho.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que não decorreu ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de informática, com as funções constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril. Ao técnico de informática caberá desempenhar as seguintes atribuições:

Atendimento de primeira linha aos utilizadores da comunidade da ESEC (alunos, docentes e trabalhadores não docentes);

Manutenção dos equipamentos informáticos da ESEC (gabinetes de docentes, serviços e salas de aula);

Instalação, administração e manutenção de sistemas operativos Windows e Linux;

Uso de sistemas de gestão de bases de dados Oracle e MySQL;

Utilização de sistemas de diretório OpenLDAP;

Despiste de problemas em redes de dados Ethernet (802.3), TCP/IP e Wi-Fi (802.11);

Programação de aplicações em PHP, Java, HTML, Javascript, C, C++, SQL e PL/SQL e Webservices SOAP;

Configuração de equipamentos ativos de rede: telefones VOIP, switches de rede (Dell, HP, 3Com);

Pontos de acesso Wireless/Cisco).

2 - Prazo de validade - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015.

4 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação de Coimbra.

6 - Posicionamento remuneratório: Remuneração correspondente ao índice 332 da escala salarial constante do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Tendo em conta que a Administração Pública se deve pautar por critérios de eficiência, economicidade e celeridade, em cumprimento do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando que o posto de trabalho poderá não ser ocupado através de recrutamento restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

8 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais: Poderão candidatar-se os indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional em estabelecimento de ensino superior público.

11 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, com a indicação do concurso a que concorre e explicitando os seguintes elementos: nome, residência, código postal, número de telefone, email, número, data e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada da Escola Superior de Educação de Coimbra, Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 - até ao termo do prazo fixado.

12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Anexo 1: Currículo vitae, devidamente datado e assinado;

Anexo 2: Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Anexo 3: Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreia em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos 3 anos;

Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Métodos de seleção: Concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

14.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, sem consulta, e versará sobre as matérias referentes aos temas aprovadas pelo Despacho Conjunto 432/2006, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 104, de 30 de maio.

15 - Sistema de classificação final: a classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção e será expressa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC x 40 % + AC x 30 % + EPS x 30 %

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações dos candidatos.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final - previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão afixadas na Escola Superior de Educação de Coimbra e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

19 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria do Rosário Campos Mira, Secretário da ESEC

1.º Vogal Efetivo: Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do IPC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efetivo: José Luís Mendonça da Silva, Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 dos Serviços da Presidência do IPC

1.º Vogal Suplente: Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira, Técnica Superior da ESEC

2.º Vogal Suplente: Fernando Manuel Mendes Tabanez, Técnico Superior da ESEC

13.08.2015. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, em substituição do Presidente, Paulo Alexandre Monteiro Gouveia Sanches.

208873992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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