Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores
Considerando que através do Despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior n.º 4594/2015, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, foi autorizada a criação da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores;
Considerando o disposto nos estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro e com a alteração introduzida pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, onde se consagra a existência Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores;
Considerando ainda o estabelecido pelo artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, designadamente, na alínea b) do seu n.º 3, que estabelece os termos da nomeação dos órgãos das unidades orgânicas em regime de instalação.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas r) e s) do n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho e da alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, para efeitos de instalação da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores:
1 - Nomeio:
a) A doutora Maria da Piedade Lima Lalanda Gonçalves Mano, para exercer as funções de Diretora da Escola, presidindo à Comissão de Gestão Administrativa, com as competências previstas no artigo 84.º do Estatutos da Universidade dos Açores, exercendo os cargos que por inerência pertençam ao Diretor de Escola;
b) Os doutores Hélia Marília Goulart Ferreira Oliveira Guerra, Célia Costa Gomes Silva e Mário Rui Rilhó Pinho, como docentes membros da Comissão de Gestão Administrativa, cujas competências são as previstas no artigo 86.º do Estatutos da Universidade dos Açores;
c) A Dr.ª Maria da Graça Carreiro Pinheiro Cavaco, como secretária da Comissão de Gestão Administrativa.
2 - O regime de instalação tem a duração máxima de cinco anos a contar da data do início da ministração de cursos, nos termos do n.º 6 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
3 - O tempo de serviço alocado à Diretora da Escola é de 8 horas/semana e aos restantes membros da Comissão de Gestão Administrativa é de 4 horas/semana.
14 de agosto de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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