Subdelegação de competências no comandante da Zona Aérea dos Açores - Transportes Aéreos Militares
1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 1 do Despacho 8572/2015, de 17 de julho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, subdelego no Comandante do Comando Zona Aérea dos Açores, o Brigadeiro-General PILAV 049895-F Rui Manuel Pires de Brito Elvas, a competência para decidir os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar e civil, pertencentes ou não à Força Aérea.
2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no ponto 1 do citado Despacho 8572/2015, de 17 de julho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, subdelego, ainda, no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 049895-F Rui Manuel Pires de Brito Elvas, a competência constante do anterior ponto 1, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
12 de agosto de 2015. - O Comandante Aéreo, Manuel Teixeira Rolo, TGEN/PILAV.
208876495