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Despacho 8572/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências - TGEN/PILAV 035166-A Manuel Teixeira Rolo

Texto do documento

Despacho 8572/2015

Considerando que o Comando Aéreo é responsável pela gestão dos Transportes Aéreos Militares;

Considerando que, nos percursos Lisboa-Lajes ou inverso, o Comandante Aéreo e o Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores são as entidades que melhor reúnem informação, tanto acerca dos requerentes como da capacidade do meio aéreo envolvido;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo. 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma (LOFA), determino o seguinte:

1 - Delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 035166-A Manuel Teixeira Rolo, a competência para decidir os requerimentos para concessão e transporte, na capacidade sobrante, nos percursos Lisboa-Lajes-Lisboa ou Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea.

2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - Autorizo a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, na parte respeitante ao percurso Lajes-Lisboa-Lajes.

4 - Autorizo, ainda, a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, quando os requerimentos para o percurso Lisboa -Lajes -Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

17 de julho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

208819519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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