Considerando que a realização do programa de manutenção se mostra necessária à continuação da atividade operacional da frota Lynx MK95 da Marinha, no sentido de obter um normal funcionamento e uma elevada taxa de disponibilidade operacional deste meio;
Considerando a tecnologia envolvida na manutenção dos sistemas e equipamentos dos Helicópteros Lynx MK95 e às competências específicas necessárias à sua execução, verifica-se a necessidade de adquirir serviços especializados de manutenção para assegurar a operacionalidade destas aeronaves através da reparação e/ou recondicionamento dos equipamentos/componentes;
Considerando que a AGUSTAWESTLAND LIMITED (AWL) é a única entidade detentora dos direitos de propriedade intelectual e as competências exigidas para o estudo, desenvolvimento e implementação do programa de manutenção, e dos esquemas de reparação/modificação, considerados necessários no âmbito da aeronavegabilidade permanente desta aeronave;
Determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da conjugação do artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, a despesa com a prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, à AGUSTAWESTLAND LIMITED, no montante máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, com vista à realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, e, consequente formação e formalização de contrato de prestação de serviços, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.
2 - Atenta a configuração da autorização da despesa descrita na alínea anterior e realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, o artigo 109.º do CCP aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, subdelego no Diretor de Navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso à AGUSTAWESTLAND LIMITED;
b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à AGUSTAWESTLAND LIMITED;
c) Nos termos dos artigos e 77.º e 85.º do CCP, aplicáveis por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;
d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011 de 6 de outubro, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, a realizar com a AGUSTAWESTLAND LIMITED, pelo preço máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, a realizar com a AGUSTAWESTLAND LIMITED, pelo preço máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato de prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, a realizar com a AGUSTAWESTLAND LIMITED, pelo preço máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 292.º, 295.º,302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, todos aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, exercer os seguintes poderes de execução e conformação contratual:
i) Efetivar adiantamentos;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
3 - Por fim, atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número um do presente despacho e a realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, subdelegação, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, o artigo 109.º do CCP, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Diretor de Navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo, da competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos a cumprir pontualmente no contrato de prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, a realizar com a AGUSTAWESTLAND LIMITED, pelo preço máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.
17-08-2015. - O Vice-Chefe do Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, Vice-Almirante.
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