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Despacho 9565/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9565/2015

Considerando que a realização do programa de manutenção se mostra necessária à continuação da atividade operacional da frota Lynx MK95 da Marinha, no sentido de obter um normal funcionamento e uma elevada taxa de disponibilidade operacional deste meio;

Considerando a tecnologia envolvida na manutenção dos sistemas e equipamentos dos Helicópteros Lynx MK95 e às competências específicas necessárias à sua execução, verifica-se a necessidade de adquirir serviços especializados de manutenção para assegurar a operacionalidade destas aeronaves através da reparação e/ou recondicionamento dos equipamentos/componentes;

Considerando que a AGUSTAWESTLAND LIMITED (AWL) é a única entidade detentora dos direitos de propriedade intelectual e as competências exigidas para o estudo, desenvolvimento e implementação do programa de manutenção, e dos esquemas de reparação/modificação, considerados necessários no âmbito da aeronavegabilidade permanente desta aeronave;

Determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da conjugação do artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, a despesa com a prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, à AGUSTAWESTLAND LIMITED, no montante máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, com vista à realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, e, consequente formação e formalização de contrato de prestação de serviços, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.

2 - Atenta a configuração da autorização da despesa descrita na alínea anterior e realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, o artigo 109.º do CCP aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, subdelego no Diretor de Navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso à AGUSTAWESTLAND LIMITED;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à AGUSTAWESTLAND LIMITED;

c) Nos termos dos artigos e 77.º e 85.º do CCP, aplicáveis por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011 de 6 de outubro, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, a realizar com a AGUSTAWESTLAND LIMITED, pelo preço máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, a realizar com a AGUSTAWESTLAND LIMITED, pelo preço máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato de prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, a realizar com a AGUSTAWESTLAND LIMITED, pelo preço máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 292.º, 295.º,302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, todos aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, exercer os seguintes poderes de execução e conformação contratual:

i) Efetivar adiantamentos;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

3 - Por fim, atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número um do presente despacho e a realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, subdelegação, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, o artigo 109.º do CCP, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Diretor de Navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo, da competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos a cumprir pontualmente no contrato de prestação de serviços de Reparação/Recondicionamento de Equipamentos e Componentes do Helicóptero Lynx MK95, a realizar com a AGUSTAWESTLAND LIMITED, pelo preço máximo de 1.246.332,91 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.

17-08-2015. - O Vice-Chefe do Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, Vice-Almirante.

208878803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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