1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subdiretor-Geral António Edmundo Freire Ribeiro as competências relativas a:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídico;
b) Do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação, com exceção da coordenação do Grupo de Trabalho da Comunicação;
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5 - Autorização da prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.7 - Autorização das despesas inerentes aos contratos a celebrar de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços, até (euro)25.000,00;
1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio;
1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos anteriormente indicados, incluindo a relativa a pedidos apresentados ao abrigo do disposto no Código das Expropriações e no Decreto -Lei 123/2010,de 12 de novembro.
1.10 - Coordenar o Programa Capacitar - iniciativa de capacitação da administração local para o desenvolvimento económico e social - promovendo as ações respetivas, articulando-as com os demais parceiros do Programa.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de julho de 2015,ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.
208873449