Carlos Manuel de Oliveira Carrão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, faz saber que a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar aprovada em reunião realizada em 8 de setembro de 2011 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua 5.ª sessão ordinária, realizada a 27 de dezembro de 2011 aprovar a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar, em anexo.
10 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar
Preâmbulo
No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela conjugação dos diplomas legais - Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, Lei 2/2007 de 15 de janeiro, e Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar aprovou, na sua 5.ª sessão ordinária de 27 de dezembro de 2011, a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar que, após a apreciação pública prevista no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e publicação no Diário da República, entrará em vigor no Município no prazo de 15 dias.
Artigo 1
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar
É alterada a taxa prevista no ponto 12, alínea 2 do Anexo II da Tabela de Taxas Urbanísticas integrado no Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
(ver documento original)
Artigo 2
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
205583188