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Aviso 817/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar

Texto do documento

Aviso 817/2012

Carlos Manuel de Oliveira Carrão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, faz saber que a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar aprovada em reunião realizada em 8 de setembro de 2011 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua 5.ª sessão ordinária, realizada a 27 de dezembro de 2011 aprovar a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar, em anexo.

10 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar

Preâmbulo

No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela conjugação dos diplomas legais - Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, Lei 2/2007 de 15 de janeiro, e Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar aprovou, na sua 5.ª sessão ordinária de 27 de dezembro de 2011, a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar que, após a apreciação pública prevista no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e publicação no Diário da República, entrará em vigor no Município no prazo de 15 dias.

Artigo 1

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar

É alterada a taxa prevista no ponto 12, alínea 2 do Anexo II da Tabela de Taxas Urbanísticas integrado no Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

(ver documento original)

Artigo 2

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

205583188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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