Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária de Peniche, de 09/01/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, desta escola.
2 - Número de contratos a celebrar - 6
3 - Número de horas diárias - 3,5 (três horas e trinta minutos)
4 - Local de trabalho - Escola Secundária de Peniche, avenida 25 de abril, 2520-202 Peniche.
5 - Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos)
6 - Duração do contrato: até 23 de março de 2012
7 - Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
g) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) ou experiência profissional comprovada.
8 - Métodos de seleção:
Avaliação curricular incidindo sobre os seguintes critérios:
1 - Habilitações académicas;
2 - Experiência profissional comprovada;
3 - Formação profissional em áreas relacionadas com a função a exercer e devidamente comprovada;
4 - Em caso de igualdade, será realizada uma entrevista profissional de seleção.
9 - Formalização das candidaturas:
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado junto dos serviços de administração escolar, e entregues durante o prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária de Peniche.
O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;
Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerceu funções compatíveis com o lugar a que se candidata, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a identificação da entidade empregadora, a descrição das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a sua duração;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição do Júri
Presidente: José António Diniz - Presidente da CAP
Vogal efetivo: Otília Santos - Vogal da CAP
Vogal efetivo: Dulce Leitão - Coordenadora AO
Vogal suplente: Miguel Santos - Vogal da CAP
Vogal suplente: Cidália Faustino - Chefe de Serviços Administrativos
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado no Diário da República, na bolsa de emprego público, na página eletrónica da escola e num jornal de expansão nacional.
9 de janeiro de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária de Peniche, José António Diniz.
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