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Despacho 698/2012, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera a estrutura curricular e o plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Despacho 698/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, homologo a alteração aprovada em Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo 2011/2012, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática, publicado através do Despacho 13417-BR/2007, de 27 de junho (Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 27 de junho de 2007), procedendo-se, em anexo, à sua republicação.

A presente alteração foi objeto de comunicação à Direção Geral do Ensino Superior em 04 de janeiro de 2012.

11 de janeiro de 2012. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

3 - Curso: Engenharia Informática.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso: Engenharia Informática

Grau: Licenciatura

Área científica predominante do curso: Engenharia Informática

Ano curricular: 1.º

QUADRO N.º 2

1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre curricular

(ver documento original)

Ano curricular: 2.º

QUADRO N.º 4

3.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º semestre curricular

(ver documento original)

Ano curricular: 3.º

QUADRO N.º 6

5.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

6.º semestre curricular

(ver documento original)

205582678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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