Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 694/2012, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova as áreas científicas e o plano de estudos do curso não conferente de grau académico em Língua e Cultura Portuguesas, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 694/2012

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, aprovo a criação do curso não conferente de grau académico em Língua e Cultura Portuguesas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovados pelo Despacho normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro.

Artigo 1.º

Objetivos

1 - O curso não conferente de grau em Língua e Cultura Portuguesas, adiante designado por curso, destina-se a reforçar as competências em português, sob o ponto de vista do seu uso oral e escrito, bem como promover uma reflexão acerca das suas estruturas e das dimensões culturais que o sustentam, especialmente a da literatura.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O curso destina-se a candidatos estrangeiros, com o equivalente ao 12.º ano de escolaridade.

2 - Podem ainda ser admitidos candidatos que não reúnam as condições indicadas no número anterior, mas demonstrem possuir competências básicas no domínio da língua e cultura portuguesas adequadas ao nível de exigência do curso.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo.

Artigo 4.º

Funcionamento do curso

1 - As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Superior de Educação e do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - O curso inicia o seu funcionamento no ano letivo de 2011-2012.

11 de janeiro de 2012. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Bragança: Escola Superior de Educação

2 - Grau - Curso não conferente de grau

3 - Curso - Língua e Cultura Portuguesas

4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60 ECTS

5 - Duração normal do curso: 2 Semestres

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

Áreas Científicas do Curso

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Curso não conferente de grau académico

Língua e Cultura Portuguesas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

205582597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda