António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público que por deliberação do executivo municipal de 19 de dezembro de 2011, foi aprovado o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo, que antes de ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal, se encontra, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código de Procedimentos Administrativos aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, em discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso em Diário da República.
O Projeto de Alteração do Regulamento referido que faz parte integrante do presente aviso para todos os efeitos legais, encontra-se disponível ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de Desenvolvimento Económico e Social e na página do Município de Penedono em www.cm-penedono.pt.
Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Desenvolvimento Económico e Social, Largo da Devesa - Paços do Concelho, 3630-253 Penedono, através do Fax n.º 254509039 ou através do endereço eletrónico cm-penedono@cm-penedono.pt.
2 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
Projeto de Alteração do Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo
"Nota Justificativa"
Com o intuito da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, que é um dos motes que conduziu à criação do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo, e tendo em conta que os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) não estavam contemplados no referido regulamento, procedeu-se às alterações a seguir descriminadas, por forma a abranger os estudantes economicamente carenciados que frequentem, ou pretendam frequentar, um CET.
Assim, de modo a abranger aqueles cursos do âmbito da sua aplicação, são alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 7.º do presente Regulamento. Aproveita-se, ainda, esta oportunidade para dar uma maior consistência ao articulado do Regulamento. (Artigos 2.º, 3.º e 4.º).
Com este enquadramento, apresentam-se de seguida as alterações mencionadas introduzidas ao referido Regulamento no uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o qual após aprovação do Executivo Municipal será submetido à Assembleia Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma atrás citado, precedido de publicitação nos lugares de estilo, Diário da República e no sítio oficial do Município na internet (www.cm-penedono.pt).
Artigo 2.º
[...]
1 - O presente regulamento disciplina o apoio a conceder, através da atribuição de bolsas de estudo, a estudantes economicamente carenciados, com domicílio fiscal no concelho de Penedono, matriculados em estabelecimentos de ensino superior e de ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º ano).
2 - O diploma rege, ainda, os apoios a conceder, através da atribuição de bolsas de estudo aos estudantes economicamente carenciados, matriculados em curso de especialização tecnológica.
3 -
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Entende-se por ensino secundário aquele definido como tal por lei, designadamente pela Lei de Bases do Sistema Educativo, com a duração de três anos.
5 - Considera-se curso de especialização tecnológica, para efeitos do número anterior, a formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação do nível V.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A bolsa de estudo para alunos que frequentem, ou pretendam frequentar, um curso de especialização tecnológica consubstancia-se numa prestação pecuniária, no valor de..., suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a dez meses, correspondente ao ano letivo (outubro a junho) e pago trimestralmente.
6 - (Anterior n.º 5)
7 - (Anterior n.º 6)
Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Frequente ou pretenda ingressar um curso de especialização tecnológica, desde que tenha concluído o 12.º ano e não seja detentor de grau académico superior.
1) O número de bolsas de estudo a atribuir aos CET;
2) O valor da bolsa de estudo.
205560897