Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo despacho normativo 5/2009, de 26 de janeiro, e no n.º 2, alínea b) do despacho 10688/2011, de 17 de agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011, através do Despacho IPP/P-125/2011:
1 - Subdelego no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira; no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espetáculo (ESMAE), José Francisco da Silva Beja; no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Luís da Costa Lima; e no presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz; a competência para:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no instituto politécnico, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
d ) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
2 - A presente subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes supra indicados desde o dia 28 de junho de 2011.
23 de novembro de 2011. - A Presidente, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa (professora-coordenadora).
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