Declaração de retificação n.º 48/2012
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 17216/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2011, pp. 50225 e 50226, saiu com inexatidões no anexo (Quadro n.º 1), que correspondem a erros materiais, que se retificam através da republicação integral do referido despacho.
28 de dezembro de 2011. - O Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio.
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando o disposto no Despacho 15395/2009 (2.ª série), de 7 de julho de 2009, que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Biotecnológica, exarado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Comunicada a alteração, em 16 de dezembro de 2011, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Engenharia Biotecnológica, nos termos constantes do «Formulário» (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
16 de dezembro de 2011. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1. Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais
3. Curso: Engenharia Biotecnológica
4. Grau ou diploma: Mestrado
5. Área científica predominante do curso: Biotecnologia
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7. Duração normal do curso: 4 Semestres
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Engenharia Biotecnológica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10. Observações:
11. Plano de estudos
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais
Engenharia Biotecnológica
2.º Ciclo
Biotecnologia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
QUADRO N.º 6 - Opções
(ver documento original)
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