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Aviso 543/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dez postos de trabalho de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - recrutamento excepcional

Texto do documento

Aviso 543/2012

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dez postos de trabalho de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - recrutamento excepcional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, que em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em sua reunião realizada em 21 de Novembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para Preenchimento de dez postos de trabalho de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), cessando em consequência desta abertura o Procedimento concursal publicado no Diário da República n.º 159 de 19 de Agosto de 2011, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Reserva de recrutamento: Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e é considerada dispensada temporariamente a obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), pelo que não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com aplicação à administração local através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal (reserva de recrutamento interna)

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade de grau 1, com a carreira/categoria de Assistente Operacional para exercer a sua atividade na Divisão de Gestão de Espaços Públicos, Serviço Operacional de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana, assegurar os trabalhos necessários à recolha de resíduos sólidos urbanos e recolha de cartão e monos, limpeza urbana manual, corte de ervas nos passeios e arruamentos, assim como aplicação de herbicidas, assegurar os trabalhos necessários à lavagem de contentores.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Santarém.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. A posição remuneratória de referência é de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos obrigatórios de Admissão (eliminatórios):

8.1 - Requisitos Gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as suas actuais alterações:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d ) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional:

Escolaridade Obrigatória de acordo a idade.

10 - Para a formalização da candidatura, deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-santarém.pt ou no Núcleo de Recrutamento e Seleção) devendo ser entregue pessoalmente no Núcleo de Recrutamento e Seleção (das 9 H 00 M às 16 H 00 M), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município - 2005-245 SANTARÉM.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação onde conste a data de realização e duração;

d ) Documento (reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e a posição remuneratória que detém.

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Documento de Identificação Fiscal;

f ) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta da alínea d ).

13 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as suas alterações e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril - Prova de Conhecimentos Prática, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos Prática e Avaliação Psicológica, serão substituídos pelos métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

13.2 - A prova de conhecimentos é de natureza prática, com a duração máxima de uma hora, sendo valorada de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas), versando sobre os seguintes conteúdos:

Recolha de contentores em viatura própria; Varredura manual com acompanhamento de soprador manual; Varredura manual em cantão; Limpeza de sanitários públicos.

13.3 - Avaliação Psicológica - Visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando esta mais que uma fase, eliminatórias de per si e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.4 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista profissional de seleção - que se destina a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistado e o entrevistador, incidindo nomeadamente, sobre o conhecimento e capacidade para o desempenho da função, motivação e interesse, sentido de responsabilidade e capacidade de comunicação e fluência verbal. Sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, aos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (45 %*PCP + 25 %*AP + 30 %*EPS)

ou

OF = (45 %*AC + 25 %*EAC + 30 %*EPS)

16 - Os métodos de Seleção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte.

17 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

19 - A publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Núcleo de Recrutamento e Seleção e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarém.pt.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Paulo Manuel Martins Machado, Diretor do Departamento de Gestão de Espaços Públicos e Equipamentos, em Regime de Substituição.

Vogais efectivos: Laura Maria Ribeiro Guerra, Chefe da Divisão de Gestão de Espaços Públicos, em Regime de Substituição e José Inácio Carreto Rodrigues, Encarregado Geral Operacional, em Mobilidade Interna Intercarreiras.

Vogais suplentes: Mário José Silva Piedade, Encarregado Operacional e António Luís de Sousa Aranha, Encarregado Operacional.

21 - Critérios de ordenação preferencial:

21.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada, e republicada, pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21.2 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

22 - Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada, e republicada, pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de Dezembro de 2011. - A Vereadora, Teresa Catarina Pereira Maia (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 150/P, de 5 de Dezembro de 2011, do Presidente da Câmara).

305520071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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