1 - Considerando que face à inexistência de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprindo-se com o disposto no ponto 14 do aviso de abertura n.º 23443/2011, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Deste modo os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
c) Entrevista profissional de seleção (EPS).
1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, terá a duração máxima de 60 minutos, sendo constituída por dez questões, oito de escolha múltipla, uma fechada e uma de desenvolvimento, a legislação poderá ser consultada durante a realização, desde que essa não seja anotada, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar da mesma. Obedecerá ao seguinte programa:
Lei-quadro da educação pré-escolar, aprovado pela Lei 5/97, de 10/02;
Transferência de competências e atribuições para as autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99, de 14/09;
Transferência de competências e atribuições para as autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei 144/2008, de 28/07;
Dotação máxima para pessoal não docente, aprovado pela Portaria 1049-A/2008, de 16/09;
Preâmbulo, capítulos I e II, artigos n.os, 10.º, 11.º,18.º, 31.º, 36.º e 40.º, do capítulo III, do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04.
1.2 - A Avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido:
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e a fundamentação do resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
1.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
2 - Ponderação e valoração final:
2.1 - As ponderações a utilizar para os métodos de seleção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) - método de seleção obrigatório - ponderação de 40 %;
b) Avaliação psicológica (AP) - método de seleção obrigatório - ponderação de 35 %
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - método de seleção facultativo - ponderação de 25 %.
2.2 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
VF: 40 % PC + 35 % AP + 25 % EPS
21 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Alves de Oliveira.
305521343