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Aviso 510/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Revisão do PDM: discussão pública do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) - 2010

Texto do documento

Aviso 510/2012

Revisão do PDM: Discussão Pública do Relatório do Estado

do Ordenamento do Território (REOT) - 2010

Torna-se público, para os efeitos dispostos no artigo 6.º, 77.º e 146.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, que foi aprovada a Proposta n.º 297/2011/CM em Reunião da Câmara Municipal de Faro de 28 de dezembro de 2011, tendo sido deliberado proceder à abertura do período de Discussão Pública do "Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) -2010", por um período de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

O Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) é um documento de avaliação e monitorização do estado do território a nível local, previsto no n.º 3 do artigo 146.º do RJIGT e no artigo 28.º da Lei 48/98 de 11 de agosto (LBOT) e de fundamentação da Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) conforme regulamentado no artigo 3.º da Portaria 1474/2007 de 16 de novembro.

O documento encontra-se disponível para consulta na Câmara Municipal de Faro, no gabinete da Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Diretor Municipal, durante o horário de atendimento, das 09:00 às 16:00, todos os dias úteis, bem como no site institucional (www.cm-faro.pt), na área Consultas Online/Editais/Avisos.

Todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, dirigidos à Sr.ª Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infraestruturas, com a identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada) para efeitos de resposta. Poderão ser, igualmente, remetidas para o seguinte endereço eletrónico: pdm@cm-faro.pt. Não são, consideradas, as reclamações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos locais de estilo e publicitado em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e num jornal de tiragem local ou regional, na página internet e boletim municipal.

29 de dezembro de 2011. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infraestruturas, Teresa Correia (Arqt.ª)

205547937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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