Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 50/2001, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, na parte referente à carreira de técnico superior.

Texto do documento

Portaria 50/2001
de 29 de Janeiro
O Decreto-Lei 384/98, de 27 de Novembro, veio consignar ao pessoal docente que se encontra a prestar serviço no Ministério da Cultura a possibilidade de integração nos serviços onde se encontram colocados.

Considerando que se encontram verificados os requisitos previstos no citado diploma e de acordo com o preceituado no artigo 2.º do mesmo diploma por não existirem vagas:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 384/98, de 27 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, aprovado pela Portaria 317/99, de 12 de Maio, seja alterado, na parte referente à carreira de técnico superior, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante, sendo o lugar criado a extinguir quando vagar.

Em 13 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, João Alexandre do Nascimento Baptista, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO
Lugar a criar no quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 384/98 - Ministério da Cultura

    Faz transitar o pessoal docente que se encontra a prestar serviço no Ministério da Cultura e em institutos públicos sujeitos à tutela ou à tutela e superintendência do Ministério da Cultura para a carreira técnica superior ou técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda